terça-feira, 8 de abril de 2008

A lei de adoção.

Por pressão de movimentos sociais, entidades da sociedade civil e órgãos de profissionais do direito, o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), decidiu colocar na pauta de votação do plenário, em maio, projeto de lei que altera as regras para adoção de crianças. A iniciativa tem apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que desde o ano passado lidera a campanha "Mude um destino", tendo distribuído mais de 150 mil cartilhas com informações detalhadas sobre os abrigos de crianças e adolescentes existentes no País e sobre os procedimentos necessários para que possam ser adotados.

De iniciativa do deputado João Matos (PMDB-SC), o projeto da Lei Nacional de Adoção também conta com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora sua função institucional seja fazer o controle externo do Judiciário, o órgão, numa iniciativa inédita, decidiu elaborar um cadastro nacional com o nome das crianças que já estão em condições legais de ser adotadas e dos adultos interessados em fazer uma adoção. A maioria dos cadastros existentes está restrita aos municípios e são poucas as unidades da Federação que criaram bancos de dados estaduais. A medida tem por objetivo fornecer aos juízes das varas da Infância e Juventude as informações de que precisam para avaliar o perfil social, econômico e cultural dos casais interessados em adotar uma criança e das crianças e adolescentes que estão na fila da adoção. Sem essas informações, que poderão ser acessadas pela internet por meio de uma senha pessoal e intransferível, diz o juiz Francisco de Oliveira Neto, vice-presidente da AMB, coordenador da campanha "Mude um destino" e membro do comitê gestor do cadastro único que será lançado pelo CNJ, a magistratura não tem condições de julgar as ações de adoção com a segurança necessária.

Entre outras importantes inovações, o projeto da Lei Nacional de Adoção agiliza o processo de retirada das crianças da guarda de seus pais naturais. Essa é a primeira etapa legal para a adoção. O projeto prevê que a chamada "perda do poder familiar" seja concluída no prazo máximo de um ano. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a matéria, não estabelece qualquer prazo. Atualmente, o tempo médio para a conclusão de um processo de adoção é de aproximadamente quatro anos. No entanto, dependendo do rigor dos juízes e da burocracia dos órgãos estaduais que atuam no setor, ele pode demorar muito mais.

O projeto também permite a adoção de jovens com idade superior a 18 anos. A legislação em vigor só trata da adoção de jovens que não atingiram a maioridade legal. O projeto cria ainda a figura jurídica da "licença-paternidade", de 60 dias, beneficiando os homens sem cônjuge - solteiros ou viúvos - que adotarem uma criança. Atualmente, esse tipo de licença é concedido somente para as mães adotivas. Outro dispositivo concede ao adotado o direito de saber da sua condição de filho adotivo, bem como o de acesso a documentos - quando disponíveis - sobre a sua família natural, sempre assistido por um juiz da Infância e Adolescência. A legislação vigente é omissa nessa questão.

O projeto também toca num tema que sempre provocou polêmica nos meios forenses e nas entidades de defesa dos direitos da infância e adolescência. Trata-se da adoção de crianças brasileiras por cidadãos estrangeiros. A proposta do deputado João Matos estabelece que os juízes só poderão autorizar esse tipo de adoção quando não houver brasileiros interessados. Atualmente, a legislação não faz qualquer distinção entre brasileiros e estrangeiros.

Durante décadas, a adoção de crianças e jovens foi encarada como um problema circunscrito apenas aos casais que não podiam ter filhos. Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, o tema ganhou nova dimensão, passando a ser tratado como questão de política pública, o que exige maior articulação entre o Executivo, o Judiciário e órgãos confessionais e privados de assistência social. Num país onde, segundo o IBGE, há 200 mil crianças sem família, vivendo nas ruas ou em órgãos de internação, a aprovação da Lei Nacional de Adoção será um passo necessário e decisivo para assegurar a adoção responsável.

Fonte:
Notas e informações / Página A3 / O Estado de São Paulo

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