sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Abuso sexual por padres da Igreja Católica

Em Brasília, um padre foi acusado de abusar sexualmente de um adolescente. A notícia é do Correio Brasiliense de 15/10/2008.

Desde o ano de 2002, quando se descortinou a trágica realidade de inúmeros padres nos EUA que abusaram sexualmente de adolescentes durante anos, a notícia de outros casos se tornou repetitiva.

É evidente que o abuso sexual de crianças e adolescentes não ocorre predominantemente na Igreja Católica. A maior parte acontece na própria casa e o abusador costuma ser o pai, o padrasto, o avô, o tio e outros parentes. Além dos familiares, as estatísticas revelam como abusadores pessoas geralmente bem inseridas na sociedade e que detêm uma relação de poder com a vítima. No caso do padres católicos, chama a atenção uma particularidade importante. Na imensa maioria dos casos a vítima é do sexo masculino e, ao contrário do abuso sexual intrafamiliar, a vítima é geralmente um adolescente ou até adulto jovem de 18, 19 e 20 anos. Ou seja, a predileção não é por crianças e adolescentes impúberes, como no caso dos pedófilos.

A Igreja tem combatido oficialmente o abuso sexual no seu meio. Algumas considerações podem colaborar no combate a essa violência sexual. Deve se lembrar que o abusador sexual não é sempre um pedófilo, ou seja, um doente, pervertido sexual, com obsessão e compulsão por crianças e adolescentes de até 12 ou 13 anos, ou no máximo no início da puberdade. Não é o que ocorre com os religiosos envolvidos, que não têm entre suas vítimas crianças até menores de 5 anos, como ocorre com os pedófilos.

Pode-se considerar que os religiosos abusadores sexuais são homossexuais masculinos e pederastas. Ou seja, abusadores sexuais de adolescentes do sexo masculino. É de se indagar que tipo de patologia envolve esses padres abusadores sexuais, uma vez que o seu perfil não é de um pedófilo.

Não dá para ficar calado.
Você já conheceu alguma situação de abuso sexual de crianças ou adolescentes por padres da Igreja Católica? Qual o sexo da vítima?
Sim
Não
Masculino
Feminino


Infanticídio. Dê a sua opinião a respeito.

No Paraná, mulher de 26 anos, pobre, solteira, mãe de 3 filhos, esconde de todos outra gravidez. Quando o bebê nasce, ela o coloca dentro de um saco plástico e joga no rio. O bebê, já morto, foi resgatado pelos bombeiros. Pela lei ela praticou infanticídio, crime que prevê pena de 2 a 6 anos de detenção.
Não dá para ficar calado.

Faça o seu comentário a respeito.

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Dia da Criança sem Justiça e sem proteção para as crianças

88% dos usuários do site que responderam à última pesquisa, responsabilizaram a juíza da Infância e da Juventude e uma conselheira tutelar de Ribeirão Pires / SP por terem retirado de um abrigo e mandado para casa os meninos Igor e João Vitor, que foram mortos pelos pais, no dia seguinte. Este resultado merece ser destacado. Não há dúvidas. Aqueles meninos estariam vivos hoje se tivessem permanecido no abrigo.

É importante e urgente reconhecer a necessidade de ampliar o número de Varas da Infância e da Juventude. No País, das 2643 Comarcas, apenas 92 têm Varas de Família, o que corresponde a 3,4% apenas. É óbvio que se espera juizes bem qualificados para o difícil trabalho de atuar com crianças e adolescentes em situação de risco e vítimas de maus-tratos pelos próprios pais e de negligência, não só pelos pais, mas pelo Estado.

Situação semelhante ocorre com os Conselhos Tutelares. Se oficialmente em 88% dos mais de 5500 municípios brasileiros há Conselhos Tutelares, quantos estão realmente implantados? Quantos estão trabalhando com uma infra-estrutura mínima (espaço físico, equipamentos e meios de locomoção)? E pior, quantos conselheiros estão bem capacitados para atuar com as complexas situações envolvendo crianças em situação de risco e suas famílias?

A se julgar pelos e-mails que o Observatório da Infância recebe e pelas informações que temos, podemos dizer que uma grande parte dos conselhos tutelares trabalha sem infra-estrutura mínima e com conselheiros não capacitados.

Não dá para ficar calado.




Se você algum dia já procurou um Conselho Tutelar, como você classifica o atendimento?

Ótimo
Bom
Regular
Péssimo



sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Município tem que pagar multa diária por cada criança sem vaga em creche pública

Uma notícia animadora para aqueles que não conseguem vagas em creches públicas para seus filhos. Em Araraquara (SP), uma ação civil pública proposta pela Promotoria da Infância e da Adolescência levou à condenação do município que deverá pagar multa diária de R$ 100 por cada criança de 0 a 3 anos que teve a matrícula recusada na rede municipal de ensino, por falta de vagas.

O direito de crianças à educação infantil e a obrigação do município em provê-la é reconhecido pelo Superior Tribunal Federal (STF).

A notícia foi publicada no jornal O Estado de São Paulo de 03/10/08.

Aguardemos que em outros municípios o Ministério Público proceda da mesma forma.

Não dá para ficar calado.

Com quem você deixa seu filho de 0 a 3 anos?
Creche pública
Creche particular
"Tomadora de conta" remunerada
Avós
Outros parentes