- Menores de 1 ano:
Devem ser transportados no banco de trás e no equipamento "bebê conforto". - De 1 a 4 anos:
Devem ser colocados nas chamadas cadeirinhas. - Entre 4 e 7,5 anos:
Devem ser colocados em um banquinho elevado, o booster. - Menores de 10 anos:
Não é preciso um equipamento específico, mas as crianças devem estar no banco de trás e usar cinto de segurança.
Não dá para ficar calado.
Um comentário:
Na verdade, essas medidas já são usadas a anos por pais medianamente conscientes.
A unica infelicidade sobre isso é, que com o início da fiscalização,conhecendo o país que temos, os valores das cadeirinhas vão aumentar,pode ter certeza, dificultando o acesso ao dispositivo de segurança.
Lembra dos kits de primeiros socorros?
E não há um orgão que efetivamente regule os preços dos produtos exigidos por lei.
bjo
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