Recebi vários e-mails sobre o documento recém publicado pelo Comitê dos Direitos da Criança da ONU a respeito do artigo 12 da Convenção dos Direitos da Criança (do qual o Brasil é signatário), que garante o direito da criança de se expressar livremente, sendo a sua opinião levada em consideração de acordo com a sua maturidade e idade. Dessa forma, meninos e meninas devem ser ouvidos nos processos judiciais e administrativos que lhe dizem respeito, através de representante ou de organismo adequado. É a conclusão do chamado Comentário Geral nº 12 do acima citado Comitê.
No Brasil, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou, em 30 de julho, o habeas corpus pedido pela avó de Sean Goldman, para que o menino de 9 anos fosse ouvido pela Justiça Federal sobre sua vontade de viver no Brasil ou nos Estados Unidos.
Atendendo às recomendações do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, o menino Sean, de 9 anos, teria o direito de expressar na Justiça a sua vontade.
Não dá para ficar calado.
terça-feira, 11 de agosto de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário