O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal 8069/90, nos seus 267 artigos, dedica os artigos 103 a 224 ao tema "Da Prática de Ato Infracional". Assim sendo, ao adolescente que pratica o ato infracional, que é definido no artigo 103 como a "conduta descrita como crime ou contravenção penal", são dedicados 121 artigos. Nos restantes 146 artigos, o ECA defende os direitos de crianças e adolescentes não infratores e define a responsabilidade (o dever) da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público em assegurar esses direitos.
A pergunta é: "Por que não é cobrado de todos, em especial do Poder Público, o cumprimento dos 146 artigos que, se atendidos, talvez dispensasse grande parte dos outros 121 dedicados ao infrator?”.
O Estatuto do Adolescente Infrator deveria ser substituído pelo Estatuto da Prevenção do Adolescente Infrator (EPAI). O EPAI poderia servir de sugestão para governos que adoram siglas e de bandeira para os que tenham condições de fiscalizar e cobrar do Poder Público a garantia dos direitos das crianças, mesmo antes delas nascerem. Nada mais fariam do que cumprir o determinado no ECA.
Não dá para ficar calado.
sexta-feira, 5 de março de 2010
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