Domingo pela manhã, praia de Ipanema. No calçadão de pedestres muitas bicicletas avançam, algumas velozmente. Uma mulher foi atropelada, felizmente sem consequências, por um ciclista e reclamou com veemência. O troglodita respondeu certo de sua impunidade: "Ando onde eu quiser". Não me contive e gritei: "Não anda não. Vamos chamar a polícia". Mas ele seguiu à cata de outro pedestre.
O decepcionante e desanimador é que entre o Jardim de Alah e o Posto 9, encontrei 15 PMs! Sim. Três grupos de cinco batendo papo, à sombra e protegidos pelos seus óculos escuros. Falamos com eles sobre o ocorrido. Eles nos disseram que não recebem nenhuma ordem ou orientação à respeito. É incrível!
Certamente nada ocorrerá. Segue a guerra. Ciclistas caçam pedestres e carros caçam ciclistas.
Não dá para ficar calado.
segunda-feira, 26 de março de 2012
O genocídio armênio
Com propriedade o advogado Simão Kerimian, nos recorda que o 24 de abril de 1915, é consagrado como o dia de luto nacional pelo povo armênio. Foi em 1915 que o governo turco-otomano decidiu exterminar os armênios. Foram mortos cerca de 1,5 milhão. Milhares fugiram e foram para diversos países. No Brasil há cerca de 80 mil armênios e seus descendentes, principalmente na região de Osasco,SP.
Vários historiadores afirmam que Hitler justificou sua "solução final para o problema judaico" citando o genocídio armênio como exemplo. "Quem se lembra do massacre dos armênios?"
A Turquia não reconhece o genocídio dos armênios, ao contrário de muitos países como França, Alemanha, Russia, Argentina e tantos outros. Infelizmente o Brasil não está entre eles.
O reconhecimento do genocídio de 1,5 milhão de armênios é uma questão de justiça, de direitos humanos , da qual não podemos fugir.
Não dá para ficar calado.
Vários historiadores afirmam que Hitler justificou sua "solução final para o problema judaico" citando o genocídio armênio como exemplo. "Quem se lembra do massacre dos armênios?"
A Turquia não reconhece o genocídio dos armênios, ao contrário de muitos países como França, Alemanha, Russia, Argentina e tantos outros. Infelizmente o Brasil não está entre eles.
O reconhecimento do genocídio de 1,5 milhão de armênios é uma questão de justiça, de direitos humanos , da qual não podemos fugir.
Não dá para ficar calado.
sexta-feira, 23 de março de 2012
Fumo matou 6 milhões em 2010
Em 2010, o cigarro matou 6 milhões de pessoas. Apenas 20% em países desenvolvidos. E aqui no Brasil a Souza Cruz entrou na Justiça contra decisão da ANVISA de proibir cigarros com sabor.
A meta dessa indústia da morte é seduzir jovens, sempre mais suscetíveis.
Não dá para ficar calado.
A meta dessa indústia da morte é seduzir jovens, sempre mais suscetíveis.
Não dá para ficar calado.
"O direito à morte digna"
Com o título acima Flavia Piovesan e Roberto Dias, professores da PUC SP, em excelente artigo publicado em O Globo de 22/03 , defendem o direito das pessoas, sem interferência do Estado, escolherem uma forma digna de morrer. Como de hábito os políticos à cata dos votos religiosos, dificultam o progresso e o direito dos cidadãos.
O tema eutanásia e o direito à uma morte digna já foi tratado várias vezes no Observatório da Infância.
O artigo citado é reproduzido abaixo.
Não dá para ficar calado.
O direito à morte digna
Flavia Piovesan e Roberto Dias, O Globo
Neste mês, Tony Nicklinson instou a Justiça britânica a analisar se um médico pode ajudá-lo a pôr fim à sua vida. Após sofrer um derrame, em 2005, Nicklinson, hoje com 58 anos, ficou completamente paralisado e se comunica apenas com o movimento dos olhos. Consciente, mas incapaz de mover o corpo, ele quer morrer. Para isso, busca assegurar uma forma legalizada e, na sua visão, “dignamente humana” para decidir quando e como morrer.
No Brasil, em 9 de março, comissão de juristas nomeada pelo Senado para elaborar um anteprojeto de lei de um novo Código Penal aprovou a proposta de descriminalizar a conduta daquele que não fizer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente, quando a doença for grave e irreversível, atestada por dois médicos, com consentimento do paciente ou da família.
Diante da certeza da finitude da vida, como compreender a morte? Qual é o alcance do direito à autodeterminação individual nesta experiência solitária? Qual é o espaço de autonomia e liberdade no exercício da morte? Como repensar a morte não como algo a ser evitado, mas, em determinadas circunstâncias, como um direito a ser perseguido?
Nas últimas décadas, o avanço da medicina tem trazido inúmeros benefícios à saúde das pessoas, reduzindo o sofrimento humano e pondo a salvo vidas.
Todavia, o progresso da ciência tem suscitado relevantes questionamentos, especialmente em relação às obstinadas tentativas de prolongamento do ciclo vital e à postergação do processo de morte. Por vezes, isto afeta terrivelmente a dignidade da pessoa, bem como a autonomia do paciente e a concepção que tem acerca da própria vida.
Desde 1999, a lei paulista nº 10.241 dispõe sobre o direito de o paciente, depois de devidamente informado, poder consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, bem como impedir tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida, além de escolher o local de sua morte.
O novo Código de Ética Médica impõe ao profissional de saúde o dever de prestar todas as informações ao enfermo para que este possa livremente consentir ou recusar os procedimentos propostos.
Como retratado no filme “Os descendentes” — vencedor do Oscar de melhor roteiro adaptado em 2012 —, não há motivo para impedir a uma pessoa capaz de indicar os procedimentos médicos que não aceitará, quando, por qualquer motivo, se tornar inábil para expressar os desejos sobre as intervenções médicas que impactem sua saúde, seu corpo, sua vida e sua morte.
O living will (“testamento vital”), amplamente difundido nos EUA, tem especial utilidade para preservar a autonomia e a dignidade da pessoa no momento em que não puder expressar sua vontade acerca dos procedimentos médicos sugeridos ou sobre o prolongamento de sua vida.
No Brasil, ainda que não exista qualquer referência legal expressa ao “testamento vital”, não há razão para rejeitar sua validade.
A dignidade é princípio fundamental consagrado pela Constituição brasileira. Se ninguém pode ser privado de sua vida arbitrariamente, nada impede que cada pessoa escolha seus próprios caminhos no que diz respeito à vida e à morte, com autonomia e liberdade.
No Estado laico há que se admitir o direito de morrer com dignidade, impedindo que dogmas religiosos imponham, coercitivamente, por meio do Estado, uma conduta ou uma abstenção.
No estado democrático todas as religiões devem merecer igual consideração e profundo respeito, não podendo a ordem jurídica converter-se na voz exclusiva da moral de qualquer religião. A laicidade estatal é condição para uma sociedade democrática, livre e pluralista.
O reconhecimento do direito à morte digna decorre dos direitos à liberdade, à autonomia, ao respeito e à vida, no marco de um Estado laico, no qual impera a razão pública e secular. Negá-lo é aceitar o paternalismo despótico ou, como atenta Dworkin, “levar alguém a morrer de uma maneira que outros aprovam, mas que para ele representa uma terrível contradição de sua própria vida, é uma devastadora e odiosa forma de tirania”.
Que o Senado, rompendo com dogmas e tabus, possa avançar na proteção do direito à morte digna, conferindo prevalência aos valores constitucionais da liberdade, da autonomia, do respeito e da laicidade, sob o triunfo da dignidade humana.
Flavia Piovesan é professora PUC-São Paulo e procuradora do Estado de São Paulo
Roberto Dias é professor de Direito Constitucional da PUC-São Paulo
O tema eutanásia e o direito à uma morte digna já foi tratado várias vezes no Observatório da Infância.
O artigo citado é reproduzido abaixo.
Não dá para ficar calado.
O direito à morte digna
Flavia Piovesan e Roberto Dias, O Globo
Neste mês, Tony Nicklinson instou a Justiça britânica a analisar se um médico pode ajudá-lo a pôr fim à sua vida. Após sofrer um derrame, em 2005, Nicklinson, hoje com 58 anos, ficou completamente paralisado e se comunica apenas com o movimento dos olhos. Consciente, mas incapaz de mover o corpo, ele quer morrer. Para isso, busca assegurar uma forma legalizada e, na sua visão, “dignamente humana” para decidir quando e como morrer.
No Brasil, em 9 de março, comissão de juristas nomeada pelo Senado para elaborar um anteprojeto de lei de um novo Código Penal aprovou a proposta de descriminalizar a conduta daquele que não fizer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente, quando a doença for grave e irreversível, atestada por dois médicos, com consentimento do paciente ou da família.
Diante da certeza da finitude da vida, como compreender a morte? Qual é o alcance do direito à autodeterminação individual nesta experiência solitária? Qual é o espaço de autonomia e liberdade no exercício da morte? Como repensar a morte não como algo a ser evitado, mas, em determinadas circunstâncias, como um direito a ser perseguido?
Nas últimas décadas, o avanço da medicina tem trazido inúmeros benefícios à saúde das pessoas, reduzindo o sofrimento humano e pondo a salvo vidas.
Todavia, o progresso da ciência tem suscitado relevantes questionamentos, especialmente em relação às obstinadas tentativas de prolongamento do ciclo vital e à postergação do processo de morte. Por vezes, isto afeta terrivelmente a dignidade da pessoa, bem como a autonomia do paciente e a concepção que tem acerca da própria vida.
Desde 1999, a lei paulista nº 10.241 dispõe sobre o direito de o paciente, depois de devidamente informado, poder consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, bem como impedir tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida, além de escolher o local de sua morte.
O novo Código de Ética Médica impõe ao profissional de saúde o dever de prestar todas as informações ao enfermo para que este possa livremente consentir ou recusar os procedimentos propostos.
Como retratado no filme “Os descendentes” — vencedor do Oscar de melhor roteiro adaptado em 2012 —, não há motivo para impedir a uma pessoa capaz de indicar os procedimentos médicos que não aceitará, quando, por qualquer motivo, se tornar inábil para expressar os desejos sobre as intervenções médicas que impactem sua saúde, seu corpo, sua vida e sua morte.
O living will (“testamento vital”), amplamente difundido nos EUA, tem especial utilidade para preservar a autonomia e a dignidade da pessoa no momento em que não puder expressar sua vontade acerca dos procedimentos médicos sugeridos ou sobre o prolongamento de sua vida.
No Brasil, ainda que não exista qualquer referência legal expressa ao “testamento vital”, não há razão para rejeitar sua validade.
A dignidade é princípio fundamental consagrado pela Constituição brasileira. Se ninguém pode ser privado de sua vida arbitrariamente, nada impede que cada pessoa escolha seus próprios caminhos no que diz respeito à vida e à morte, com autonomia e liberdade.
No Estado laico há que se admitir o direito de morrer com dignidade, impedindo que dogmas religiosos imponham, coercitivamente, por meio do Estado, uma conduta ou uma abstenção.
No estado democrático todas as religiões devem merecer igual consideração e profundo respeito, não podendo a ordem jurídica converter-se na voz exclusiva da moral de qualquer religião. A laicidade estatal é condição para uma sociedade democrática, livre e pluralista.
O reconhecimento do direito à morte digna decorre dos direitos à liberdade, à autonomia, ao respeito e à vida, no marco de um Estado laico, no qual impera a razão pública e secular. Negá-lo é aceitar o paternalismo despótico ou, como atenta Dworkin, “levar alguém a morrer de uma maneira que outros aprovam, mas que para ele representa uma terrível contradição de sua própria vida, é uma devastadora e odiosa forma de tirania”.
Que o Senado, rompendo com dogmas e tabus, possa avançar na proteção do direito à morte digna, conferindo prevalência aos valores constitucionais da liberdade, da autonomia, do respeito e da laicidade, sob o triunfo da dignidade humana.
Flavia Piovesan é professora PUC-São Paulo e procuradora do Estado de São Paulo
Roberto Dias é professor de Direito Constitucional da PUC-São Paulo
Católicos distribuem panfletos contra o aborto em SP
Os argumentos de membros da Confederação Nacional dos Bispos de SP (CNBB-SP) são medievais e cada vez têm menos influência junto à opinião pública sobre o tema.
Não dá para ficar calado.
Não dá para ficar calado.
Guerra santa e terrorismo
A jihad islâmica- a guerra santa dos muçulmanos contra todos os infiéis está por trás da maioria dos atos de terrorismo. O assassinato de judeus em Toulouse, na França, retorna a questão. A idéia da jihad para arregimentar pessoas vulneráveis para atos de destruição não é novidade.
Leiam o livro "O Expresso Berlim-Bagdá" que relata a tentativa da Alemanha e Turquia, juntas, no início do século XX, conquistarem o poder mundial, usando a jihad turco-germânica para destruir os "infiéis" ingleses, franceses e russos.

Não dá para ficar calado.

Não dá para ficar calado.
Brasil na Idade das Trevas
A descriminalização do aborto em gravidez de anencéfalos voltará ao Supremo Tribunal Federal (STF). É incrível que por pressão de grupos religiosos sempre retrógrados, esse tema ainda não tenha sido decidido.
Não dá para ficar calado.
Não dá para ficar calado.
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