terça-feira, 29 de abril de 2008
Mãe tentou vender por R$ 1.000 filha recém-nascida.
Muitos bebês são doados nas portas de maternidades a casais que não conseguiram adotar legalmente. Quantos são vendidos?
Há necessidade de ser agilizado o processo de adoção legal (a adoção ilegal é bem rápida) e de ser regularizada a entrega de crianças indesejadas, sobretudo recém-nascidas, ao Juizado da Infância e da Juventude, de forma anônima e sem qualquer tipo de punição para a mãe que tomar tal atitude. Há casais esperando por essas crianças.
Não dá para ficar calado.
Pais não são donos de seus filhos.
Outros casos semelhantes já ocorreram na Áustria. E também na Bélgica. Lá, o pedófilo Marc Dutroux encarceirou em sua casa de campo, estuprou e matou 6 adolescentes nos anos 90. Dutroux está preso até hoje.
Tudo isso é incrível, é muito patológico. Mas o que também é chocante é como os vizinhos, em todos os casos ocorridos, não perceberam nada, não tomaram providências. Enfim, não salvaram essas pessoas encarceiradas por anos.
A psiquiatra Rotraud Perner, de Viena, acredita que a indiferença da sociedade autríaca permite que esses casos ocorram.
A indiferença da sociedade, fruto de um profundo egoísmo, não ocorre só na Áustria. O exemplo recente da morte da menina Isabella mostrou que vizinhos só perceberam, relataram e denunciaram acontecimentos anormais nos minutos que antecederam a sua morte. Isabella não pode, em absoluto, ter sido agredida pela primeira vez no dia de sua morte. Talvez, em outras vezes tenha gritado "pára, pára, pai...".
Não podemos aceitar que sejamos uma Áustria, culta, rica, mas hermética, fria, indiferente. A população brasileira precisa ser mais preocupada com o que ocorre com as crianças, não só nas suas próprias famílias, mas também em todas as famílias que negligenciam e maltratam seus filhos. Todos devem denunciar suspeitas de violência doméstica contra crianças. Podemos e devemos todos nós nos intrometer. Pais não são donos de seus filhos.
Não dá para ficar calado.
terça-feira, 22 de abril de 2008
Controle eletrônico do pedófilo.
A medida também já foi posta em prática em Minas Gerais, onde já foram libertados os primeiros presos que aceitaram o uso da tornozeleira para monitoramento eletrônico. O procedimento já é comum também para monitorar pedófilos nos EUA e, recentemente, na França.
O pedófilo tem atração sexual por crianças e adolescentes de forma obsessiva e compulsiva. Ao sair da cadeia, se não for tratado (o que é muito difícil e com resultados incertos), voltará a perseguir suas vítimas. O controle de suas atividades é fundamental para a proteção de crianças e adolescentes.
Não dá para ficar calado.
Mais apoio à pesquisa com células-tronco embrionárias.
Dos 39 conselheiros presentes à assembléia, apenas a representante da Convenção Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Zilda Arns, votou contra.
Discussões acadêmicas, religiosas ou filosóficas não podem retardar as indispensáveis pesquisas com células-tronco embrionárias.
É necessário e premente que o processo que tramita no STF volte ao plenário para ser votado. A interrupção da votação se deu em razão do Ministro Carlos Alberto Direito ter pedido vistas do processo.
Não dá para ficar calado.
terça-feira, 8 de abril de 2008
As pesquisas com células-tronco embrionárias.
Como qualquer brasileiro, devo assumir uma posição. Considero inaceitável que a discussão de quando começa a vida seja impedimento para o desenvolvimento de pesquisas que salvarão vidas. Mesmo que aceitemos que a vida inicia-se quando um óvulo e um espermatozóide se juntam, mesmo assim eu consideraria inaceitável a interrupção das pesquisas. A questão é: embriões humanos fertilizados in vitro serão eliminados por não terem sido usado com o objetivo inicial: implantação em útero. Ao invés de eliminá-los, opta-se pela utilização desses embriões de cinco ou sete dias para o desenvolvimento de pesquisas com o objetivo de salvar vidas ou melhorar a qualidade de vida de muitos seres humanos.
Como médico, trabalhando em emergência de um grande hospital, vivi a época em que considerávamos morto um indivíduo cujo coração havia parado definitivamente, apesar dos esforços da equipe de saúde. Depois passamos a considerar morto aquele cuja atividade cerebral havia cessado. Os órgãos desse indivíduo, reconhecido como morto, estão vivos e felizmente poderão ser usados para salvar outras vidas. Discussões sobre o início e o fim da vida continuarão. Enquanto isso, vamos deixar de utilizar células-tronco de embriões de cinco dias? Não, seguramente que não, as pesquisas têm que continuar. Questões como o início da vida e também o fim da vida não podem ser obstáculos para que outras vidas sejam salvas.
Há trinta dias, o ministro Carlos Alberto Direito pediu vista do processo para examinar melhor a questão, que já vem sendo discutida oficialmente há cerca de dois anos. A respeito, artigo de Cláudio Pereira de Souza Neto, professor de Direito Constitucional da Universidade Fluminense e conselheiro federal da OAB, publicado no Jornal O Estado de São Paulo de 06/04/08, tem um título que, por si só, define a importância e a urgência da votação final no STF: "Quem sofre tem pressa".
Se eu estivesse no Supremo meu voto acompanharia o voto da maioria, que até o momento da interrupção dos trabalhos, se mostrou a favor da Lei de Biossegurança, que permite o uso de células-tronco embrionárias para pesquisa. Realmente não se pode postergar, por qualquer que seja a razão, a aplicação da Lei de Biossegurança. A lei deve ser mantida com o voto dos ministros do Supremo Tribunal Federal. É o que os que sofrem esperam. É o que também penso.
Não dá para ficar calado.
A lei de adoção.
De iniciativa do deputado João Matos (PMDB-SC), o projeto da Lei Nacional de Adoção também conta com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora sua função institucional seja fazer o controle externo do Judiciário, o órgão, numa iniciativa inédita, decidiu elaborar um cadastro nacional com o nome das crianças que já estão em condições legais de ser adotadas e dos adultos interessados em fazer uma adoção. A maioria dos cadastros existentes está restrita aos municípios e são poucas as unidades da Federação que criaram bancos de dados estaduais. A medida tem por objetivo fornecer aos juízes das varas da Infância e Juventude as informações de que precisam para avaliar o perfil social, econômico e cultural dos casais interessados em adotar uma criança e das crianças e adolescentes que estão na fila da adoção. Sem essas informações, que poderão ser acessadas pela internet por meio de uma senha pessoal e intransferível, diz o juiz Francisco de Oliveira Neto, vice-presidente da AMB, coordenador da campanha "Mude um destino" e membro do comitê gestor do cadastro único que será lançado pelo CNJ, a magistratura não tem condições de julgar as ações de adoção com a segurança necessária.
Entre outras importantes inovações, o projeto da Lei Nacional de Adoção agiliza o processo de retirada das crianças da guarda de seus pais naturais. Essa é a primeira etapa legal para a adoção. O projeto prevê que a chamada "perda do poder familiar" seja concluída no prazo máximo de um ano. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a matéria, não estabelece qualquer prazo. Atualmente, o tempo médio para a conclusão de um processo de adoção é de aproximadamente quatro anos. No entanto, dependendo do rigor dos juízes e da burocracia dos órgãos estaduais que atuam no setor, ele pode demorar muito mais.
O projeto também permite a adoção de jovens com idade superior a 18 anos. A legislação em vigor só trata da adoção de jovens que não atingiram a maioridade legal. O projeto cria ainda a figura jurídica da "licença-paternidade", de 60 dias, beneficiando os homens sem cônjuge - solteiros ou viúvos - que adotarem uma criança. Atualmente, esse tipo de licença é concedido somente para as mães adotivas. Outro dispositivo concede ao adotado o direito de saber da sua condição de filho adotivo, bem como o de acesso a documentos - quando disponíveis - sobre a sua família natural, sempre assistido por um juiz da Infância e Adolescência. A legislação vigente é omissa nessa questão.
O projeto também toca num tema que sempre provocou polêmica nos meios forenses e nas entidades de defesa dos direitos da infância e adolescência. Trata-se da adoção de crianças brasileiras por cidadãos estrangeiros. A proposta do deputado João Matos estabelece que os juízes só poderão autorizar esse tipo de adoção quando não houver brasileiros interessados. Atualmente, a legislação não faz qualquer distinção entre brasileiros e estrangeiros.
Durante décadas, a adoção de crianças e jovens foi encarada como um problema circunscrito apenas aos casais que não podiam ter filhos. Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, o tema ganhou nova dimensão, passando a ser tratado como questão de política pública, o que exige maior articulação entre o Executivo, o Judiciário e órgãos confessionais e privados de assistência social. Num país onde, segundo o IBGE, há 200 mil crianças sem família, vivendo nas ruas ou em órgãos de internação, a aprovação da Lei Nacional de Adoção será um passo necessário e decisivo para assegurar a adoção responsável.
Fonte:
Notas e informações / Página A3 / O Estado de São Paulo
A pediatria em tempos de dengue.
Os gestores públicos são mestres em deslocar para outrem a responsabilidade que lhes cabe. Não fazem outra coisa. Exercitam o cinismo e a hipocrisia. Sentem-se inatingíveis porque aprenderam a se omitir impunemente das atribuições que lhes são próprias. Sabem que lidam com a saúde da população menos favorecida, com menor chance de educação de qualidade, sem acesso ao direito, sem opção por outra alternativa de atendimento fora do inferno das unidades públicas a que estão condenadas pela pobreza. Por isso, verbalizam sandices com desenvoltura. Diante de catástrofes anunciadas, inventam justificativas que não traduzem a verdade. Formulam soluções que não são técnicas. São pirotécnicas.
Como a dengue tornou-se doença grave para crianças, matando-as em grande número, os gestores atribuem a novidade epidemiológica à falta de pediatras no Rio de Janeiro. Aí já não se trata mais de equívoco. É distorção inescrupulosa dos fatos. O Rio de Janeiro conta com 7.000 colegas segundo informação da SOPERJ. Vale dizer, 43 pediatras por 100.000 habitantes. O dobro da proporção atual existente nos países da Europa! Buscar pediatras em outros estados a pretexto de suprir insuficiência local é mera pirotecnia. Chantagear os colegas do Rio de Janeiro por meio da anunciada contratação de médicos cubanos é confundir o Corcovado com Sierra Maestra e Copacabana com Varadero. Não dá para levar a sério uma conduta de desrespeito quando o povo, privado de seus direitos, sofre injustificável tragédia.
A Sociedade Brasileira de Pediatria são as suas entidades filiadas. Representa o movimento associativo dos pediatras de todo o País. Não é governamental nem partidária. É independente. Tem compromisso com a saúde da criança, do adolescente e com o exercício profissional da pediatria. É eminentemente científica e fortemente social. Orgulha-se de seus 98 anos de história marcada pela coerência com os objetivos que persegue, alicerce da sólida unidade nacional que a caracteriza.
A atuação da SOPERJ durante a epidemia de dengue é exemplar. Demonstra o empenho da pediatria brasileira na hora de enfrentar o terrível desafio. A diretoria da SOPERJ, sob a forte liderança e inesgotável dedicação de sua presidente, a nossa Fátima Coutinho, está na vanguarda das ações que nos cabem nesses momentos. Participa de discussões estratégicas com as instâncias do poder público envolvidas, promove a capacitação de pediatras para aprimorar o desempenho do atendimento às crianças, fornece sugestões de conteúdo temático para a qualificação de processos seletivos destinados à contratação de pediatras do Rio de Janeiro, defende veementemente a remuneração digna do exercício pediátrico, orienta a opinião pública, subsidia os meios de comunicação com a informação científica mais atual, refuta inverdades forjadas por gestores, reage a insinuações depreciativas do trabalho pediátrico. Mas, acima de tudo, investe energia plena, até o limite da exaustão, para cumprir o compromisso institucional maior e inegociável em defesa das vítimas da tragédia. Estas são as ações que configuram o papel das entidades pediátricas estaduais, no âmbito de sua atuação como instituições da sociedade civil, em sintonia com as políticas definidas nos colegiados da SBP.
Algumas oportunas constatações emergem das profundezas da crise do Rio de Janeiro para confirmar argumentos e propostas da SBP ao longo dos últimos anos. São as seguintes:
1 – Na hora da verdade, os gestores reconheceram a desqualificação do PSF para diagnóstico, tratamento e prevenção dos agravos à saúde da criança e do adolescente. Buscam pediatras. Importam pediatras. Imploram pediatras. Doravante não terão mais argumentos para negar à infância e à adolescência o direito ao atendimento pediátrico.
2 – No auge do caos, a opinião pública tomou conhecimento do salário indecoroso que o SUS paga ao médico, particularmente ao pediatra. A evasão dos profissionais que trabalham na rede de saúde pública mostrou ser muito maior do que se imaginava. A população passa a entender a razão da precariedade da assistência médica que lhe é reservada pelos sucessivos governos. É nossa aliada para exercermos as pressões legítimas que levem os gestores a reverter o danoso quadro que criaram.
3 – O único ente verdadeiro em toda essa história é a sociedade civil. Paga impostos, produz ativamente e arca com a conseqüência do descaso indisfarçável das autoridades que têm o dever, não cumprido, de investir orçamento, decisão, coragem e ousadia na proteção dos interesses coletivos. Nossa identificação como entidade da sociedade civil é marca institucional a ser acentuada cada vez mais.
4 – O alegado desinteresse dos estudantes de medicina pela carreira pediátrica não procede. Não se trata de desinteresse. A sociedade brasileira é baseada na lógica capitalista do livre mercado. Quem regula todas as relações da sociedade é a lei da oferta e da procura. É o princípio do laissez faire, do laissez aller que sustenta o modelo econômico neoliberal da atualidade. O equilíbrio entre oferta e demanda deve ser estabelecido sem intervenções do Estado. É o que acontece com todas as atividades profissionais, inclusive com a pediatria. O Jornal Nacional (TV Globo), na edição de 03/04, chamou a atenção para o fato de que a opção pela pediatria na década de 1980 era aproximadamente a de 25% dos estudantes de medicina, mantendo-se em 7% atualmente. A informação não pode ser analisada tendo por base apenas estes percentuais. De fato, a lei da oferta e da procura permite entender melhor o que está por trás dos números apresentados. Para tanto, é imprescindível acompanhar a taxa de fertilidade no Brasil. Na década de 1980, era de 5,5. Vem declinando regularmente. Atingiu o índice de 1,8 em 2007. Assim, a opção dos estudantes de medicina pela pediatria diminuiu de 70% em relação ao que era na década citada, enquanto a taxa de fertilidade sofreu redução de 68% no mesmo período. Ou seja, os dois indicadores revelam percentuais de declínio bem equivalentes e, por certo, estampam o equilíbrio naturalmente mantido pelas leis do mercado. Não por outro motivo, a relação de 20 pediatras por 100.000 habitantes no Brasil de hoje equipara-se à média do mesmo indicador nos países da Europa. Por seu turno, a taxa de fertilidade que atingimos está próxima à dos países europeus. Mesma lógica, mesmo princípio, mesma lei de regulação, igual tendência ao equilíbrio. Seria absurdo esperar o mesmo percentual de opções pediátricas da década de 1980 para a demanda de 2008. Haveria imensa população de pediatras disponíveis como exército de reserva a ser facilmente escravizado pelos interesses do capital. Felizmente não acontece. O importante é reformular o perfil do pediatra brasileiro para torná-lo mais afinado com a demanda de uma epidemiologia cambiante, a requerer um componente educativo e preventivo cada vez mais valorizado pela sociedade a que serve. Em síntese, não há desinteresse dos estudantes de medicina pela pediatria, nem há falta de pediatras.
Nossa profissão tem precioso valor reconhecido pela sociedade. O que decepciona e às vezes desanima é a falta de respeito que os gestores manifestam pelos cuidadores da infância e da adolescência, cujo compromisso social ainda os faz crer na validade de trabalhar para o SUS. Mas, o limite de tolerância existe. Um SUS que não respeita o pediatra não o merece em seus quadros.
A epidemia de dengue escancara as causas da crise do sistema público de saúde. Reforça, por outro lado, a oportunidade e a urgência de corrigir os erros que vieram à luz. A ação é inadiável. Na saúde pública verdadeira não se pode admitir oportunidade perdida.
Dioclécio Campos Júnior
Presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria
