terça-feira, 18 de agosto de 2009

Guarda compartilhada e alienação parental

Li no avião, de volta de Goiânia para o Rio, um artigo divulgado no jornal local Diário da Manhã, com o título: Guarda compartilhada: lei que não pegou? A autora, advogada Sylvia Amaral, critica o fato de o Judiciário ser quase unânime ao afirmar que entre os casais que existe litígio não é viável o exercício da guarda compartilhada. E conclui que a Justiça vem estimulando a prática da alienação parental.

Discordo. Quem acompanha casais em litígio, seja qual for a razão da briga, sabe muito bem que dificilmente haverá acordo em praticar a guarda compartilhada e não será um juiz que poderá resolver o problema, com sua decisão.

A alienação parental, por parte da mãe ou do pai, independe de quem tem a guarda e não se resolve com guarda compartilhada.

Não dá para ficar calado.

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